Santuário Vivência Pagã Brasil


 

O Santuário Vivência Pagã Brasil está submetido ao Estatuto do Templo da Honorável Constelação Sul, cujo estatuto segue abaixo, para conhecimento:

LEIS PRINCIPAIS
(Atualizado em 23 Out, Ano 4 Aq.)

I. PROPÓSITO

 

A. O Templo Correlliano da Honorável Constelação do Sul existe para prover um lugar para que as pessoas possam aprender e participar na Religião Wicca, especificamente na Tradição Correlliana.

1. Os membros do Clero deste Templo estão dedicados ao avanço da Religião Wicca e sua crescente comunidade no Uruguay e na América do Sul, em particular ainda que não exclusivamente, a Wicca Correlliana.

2. O Templo celebrará rituais nos Sabbats e Esbats, assim como ocasiões especiais e ritos de passagem, para celebrar as estaciones, trabalhar a magia e honrar à Deusa e ao Deus.

3. O Templo ensinará as crenças Wiccans em geral e Correllianas em particular, e habilidades tradicionais aos membros e estudantes, ambos da Arte ou de caminhos semelhantes, e quando seja apropriado, se buscará educar às pessoas em general sobre Wicca.

B. Este Templo é membro da Tradição Correlliana Nativista, e reconhece à mesma e aos seus líderes.

II. COMPROMISSO

 

A. Os membros do Templo devem estar comprometidos com estes propósitos e crenças em suas atitudes e em suas vidas diárias. Este Templo não é aberto ao público, o que o torna ainda mais exigente neste dever.

B. Dos Membros, exige-se que;

 1. Vivam de forma tal que se honre à Deusa e ao Deus, seguindo a Rede Wiccan "Faça o que quiseres, sem prejudicar ninguém."

2. Explorem e pratiquem as crenças e tradições Wiccans, com um enfoque especial sobre la Tradição Correlliana.

3. Se apóiem mutuamente no Templo em nossos trabalhos de cura, crescimento e aspirações.

4. Honrem a Terra e todas as Suas criaturas como sagradas, e que trabalhem para curar e proteger o meio ambiente dentro de nossa comunidade, nosso país e no mundo inteiro.

5. Respeitem nosso Clero Pagão, especialmente ainda que não só ao Clero Correlliano Wiccan.

 

 III. ASSOCIAÇÃO

 

A. AOS QUE SE QUALIFICAM COMO MEMBROS

1. A associação no Templo é concedida somente por convite.

2. Se um candidato do Clero possui um Nível de outro Templo Correlliano, se reconhecerá ao Nível, mas não necessariamente será aceito como membro. Para ser aceito se lhe poderá exigir que cumpra com qualquer tipo de requerimentos extras que se considerem necessários pelos responsáveis do Templo.

3. Ninguém será rejeitado ao Templo por razões de gênero, raça, opinião política, orientação sexual, incapacidades físicas, associação religiosa anterior ou idade (neste último caso, será necessário, caso seja menor de 18 anos, a aprovação por escrito e reconhecida oficialmente, por seus pais ou responsáveis).

 

B. CATEGORIAS DE ASSOCIAÇÃO

 

1. Haverá duas categorias de associação no Templo. Os membros de Corte Interna e os membros de Corte Externa. Os membros de Corte Interna são os iniciados, que constituem seu Clero e administração (o Encarregado, os Oficiais do Templo  demais membros iniciados), e se espera que estes mantenham uma participação ativa no Templo. Os membros da Corte Externa são os não iniciados que são bem vindos a participar nas atividades do Templo bem como os aprendizes em processo de preparação para iniciar-se no Clero. Aqueles membros de Corte Externa que estejam registrados serão considerados membros da Tradição e seu status neste sentido não é inferior nem superior ao do Clero iniciado, mas sim diferente em suas atribuições e funções.

2. Níveis de Participação na Corte Externa para não iniciados:

 

 i). Membro de Corte Externa: Pessoa que regularmente participa no Templo e que deseja manter uma ligação oficial com o Templo, mas que não deseja uma iniciação na Tradição, ou que está em situação de Dedicante, ou seja, estudando para ingressar ao clero. Estes membros devem participar ao menos em 80% dos rituais. Esta categoria só é adquirida por recomendação direta do Encarregado do Templo ou dos Oficiais, e da aprovação dos mesmos. O status de Corte Externa da Tradição em general não condiciona a aceitação neste Templo de por si só.

ii). Amigos do Templo: Pessoas que não são iniciados mas que são bem vindos aos rituais e atividades. Este status é adquirido somente por convite e aceitação da Corte Interna.

 

IV. GUIAS DE CONDUTA:

 

A. Todos os membros, Dedicantes, Clero y Oficiais do Templo deverão orientar sua conduta de acordo com a Wiccan Rede, a Lei do Retorno (Lei Tríplice) e a Deusa e o Deus dentro de cada pessoa. Espera-se que toda pessoa envolvida no Templo se comporte de maneira que honre ao mesmo, aos caminhos Pagãos e à Tradição Correlliana.

B. Dos Dedicantes e do Clero se espera que participem nos Esbats, Sabbats e aulas. Se alguém participar em menos de 80% destes, seu status pode tornar-se sujeito a ser revisado pelo Encarregado e os Oficiais.

C. Se espera de todos os membros em general e particularmente os membros da Corte Interna que participem nas atividades extracurriculares do Templo como ser Pesquisas, Reflexões, Meditações, Retiros Espirituais, discussões místicas e qualquer outra atividade que oportunamente seja implantada, relacionada diretamente ao Templo. A participação ou não se tomará em conta à hora de decidir sobre qualquer modificação de status de um membro.

 

V. PRIVACIDADE DOS MEMBROS:

 

A. Os endereços, números telefônicos e outras informações confidenciais dos membros não serão revelados sem seu expresso consentimento.

B. Os membros terão direito a eleger como se denominará no Templo e como se mencionará sua pessoa em público. Seja por seu nome real o seu Nome da Arte. Por esta razão, o Templo não dará nomes daqueles que tenham optado por manter sua identidade social em sigilo. O Templo não será responsável por quaisquer excessos cometidos por seus membros fora de seu âmbito.

 

VI. ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO

 

DOS FUNDOS.

A. O Templo poderá receber contribuições tanto por parte dos membros do mesmo como da sociedade em geral, tanto em dinheiro como em bens físicos ou direitos.

B. O Templo cobrará as classes que forem criadas, para cobrir despesas de materiais, gastos fixos e o tempo de orientadores dos cursos.

DAS DECISÕES.

O Encarregado e os Oficiais serão os que discutem e decidem as propostas dos membros e dos estabelecidos que se façam nas reuniões. Serão eles quem decidirão quais cursos serão disponibilizados, quais atividades se realizarão, os horários dos rituais, quais livros serão adquiridos, entre outros temas. Para a última tomada de decisões, assim mesmo, tomarão em conta as posturas dos associados em geral.

 

 

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